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Artigo 3º da Medida Provisória nº 728 de 23 de Maio de 2016

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

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Art. 3º

Fica declarada a recriação dos cargos de:

I

Ministro de Estado da Educação;

II

Ministro de Estado da Cultura;

III

Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e

IV

Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.

Art. 3º da Medida Provisória 728 /2016