Medida Provisória nº 421 de 29 de Fevereiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Paulo Bernardo Silva Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2008 - Edição extra