Artigo 1º da Medida Provisória nº 421 de 29 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).