Artigo 2º da Medida Provisória nº 421 de 29 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
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