Artigo 3º da Medida Provisória nº 421 de 29 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.
Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.