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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 421 de 29 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

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Art. 1º

A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 421 /2008