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Medida Provisória 368 de 4 de Maio de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 4 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
I
II
Art. 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
I
II
Parágrafo único
I
II
Art. 5º
I
II
Parágrafo único
Art. 6º
§ 1º
§ 2º
Art. 7º
LUIS INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2007.