JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 368 de 4 de Maio de 2007

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 368 /2007