Artigo 3º, Inciso V da Medida Provisória nº 288 de 30 de Março de 2006
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2006:
I
o art. 17 do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986;
II
o Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987;
III
o art. 1º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989;
IV
o art. 10 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991;
V
o art. 1º da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995;
VI
o art. 1º da Lei nº 9.063, de 14 de junho de 1995;
VII
a Lei nº 9.971, de 18 de maio de 2000;
VIII
a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23 de agosto de 2001;
IX
a Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002;
X
o art. 1º da Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003;
XI
o art. 1º da Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004 ; e
XII
a Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005.