Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.194-5, de 26 de julho de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Dornelles Martus Tavares Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2001