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Artigo 2º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.194-5, de 26 de julho de 2001.

Art. 2º da Medida Provisória /2001