Artigo 2º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.194-5, de 26 de julho de 2001.