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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.

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Art. 1º

A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Parágrafo único

Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória /2001