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Artigo 3º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2001, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória /2001