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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.

Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1991.


Art. 1º

Aplica-se à Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador o disposto no parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.

Art. 2º

Fica extinto o cargo em comissão e correspondente função gratificada, padrão 12, de Chefe da Casa Militar previsto no artigo 32 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, ficando igualmente excluído esse cargo da enumeração da alínea b) do inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.786, de 7 de julho de 1969.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991