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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9487 /1991