Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.