Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.