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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9487 /1991