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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 2º

Fica extinto o cargo em comissão e correspondente função gratificada, padrão 12, de Chefe da Casa Militar previsto no artigo 32 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, ficando igualmente excluído esse cargo da enumeração da alínea b) do inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.786, de 7 de julho de 1969.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9487 /1991