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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 1º

Aplica-se à Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador o disposto no parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9487 /1991