Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Revogam-se as disposições em contrário.