Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9487 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Chefia da Casa Militar do Gabinete do Governador.
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