Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949
Abre créditos especiais.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1949.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria das Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado ao custeio das despesas do Serviço do Departamento Aeroviário, a ser criado em Lei, da mesma Secretaria no decorrer do ano de 1950.
Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, na Universidade do Rio Grande do Sul, e destinado a instalação de um Gabinete de hidráulica, saneamento, portos, rios e canais, na Escola de Engenharia.
Servirá de recurso para cobrir a despesa decorrente das autorizações acima, o empréstimo Obras e Investimentos, autorizado pela Lei n° 808, de 17 de dezembro de 1949, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
O Tribunal de Contas não dará registro a qualquer crédito aberto como decorrência da presente autorização, sem que o Poder Executivo faça prova de que dispõe de recursos efetivos em dinheiro como produto de operação de crédito autorizado.
WALTER JOBIM, Governador do Estado.