Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949
Abre créditos especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os créditos autorizados nesta lei terão vigência durante o exercício de 1950.
Abre créditos especiais.
Acessar conteúdo completoOs créditos autorizados nesta lei terão vigência durante o exercício de 1950.