Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949

Abre créditos especiais.


Art. 5º

O Tribunal de Contas não dará registro a qualquer crédito aberto como decorrência da presente autorização, sem que o Poder Executivo faça prova de que dispõe de recursos efetivos em dinheiro como produto de operação de crédito autorizado.