Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949

Abre créditos especiais.


Art. 3º

Servirá de recurso para cobrir a despesa decorrente das autorizações acima, o empréstimo Obras e Investimentos, autorizado pela Lei n° 808, de 17 de dezembro de 1949, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).