Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949
Abre créditos especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Servirá de recurso para cobrir a despesa decorrente das autorizações acima, o empréstimo Obras e Investimentos, autorizado pela Lei n° 808, de 17 de dezembro de 1949, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).