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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949

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Art. 3º

Servirá de recurso para cobrir a despesa decorrente das autorizações acima, o empréstimo Obras e Investimentos, autorizado pela Lei n° 808, de 17 de dezembro de 1949, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 906 /1949