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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949

Abre créditos especiais.

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Art. 2º

Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, na Universidade do Rio Grande do Sul, e destinado a instalação de um Gabinete de hidráulica, saneamento, portos, rios e canais, na Escola de Engenharia.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 906 /1949