Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949
Abre créditos especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, na Universidade do Rio Grande do Sul, e destinado a instalação de um Gabinete de hidráulica, saneamento, portos, rios e canais, na Escola de Engenharia.