Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949

Abre créditos especiais.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria das Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado ao custeio das despesas do Serviço do Departamento Aeroviário, a ser criado em Lei, da mesma Secretaria no decorrer do ano de 1950.