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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949

Abre créditos especiais.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria das Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado ao custeio das despesas do Serviço do Departamento Aeroviário, a ser criado em Lei, da mesma Secretaria no decorrer do ano de 1950.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 906 /1949