Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 906 de 27 de Dezembro de 1949
Abre créditos especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria das Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado ao custeio das despesas do Serviço do Departamento Aeroviário, a ser criado em Lei, da mesma Secretaria no decorrer do ano de 1950.