Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7707 de 15 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o efetivo da Brigada Militar.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 1982.
O art. 1º, item I, número 1, da Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Quadro de Oficiais de Polícia Militar (QOPM): - 16 Coronéis PM - 47 Tenentes-Coronéis PM - 98 Majores PM - 289 Capitães PM - 240 Primeiros-Tenentes PM - 282 Segundos-Tenentes PM"
Ficam extintos o Quadro de Oficiais de Engenharia (QOEng) e o Quadro Especial de Oficiais (QEO) previstos, respectivamente, no nº 3 e no nº 5 do mesmo item I.
Aos atuais Oficiais PM, integrantes dos quadros extintos em virtude desta Lei, até suas transferências para a reserva, serão atribuídos encargos compatíveis com seus postos, assegurados todos os direitos previstos em lei.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial o § 2º do art. 34 da Lei nº 7.556, de 20 de novembro de 1981.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.