Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7707 de 15 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o efetivo da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o efetivo da Brigada Militar.
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