Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7707 de 15 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o efetivo da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º, item I, número 1, da Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Quadro de Oficiais de Polícia Militar (QOPM): - 16 Coronéis PM - 47 Tenentes-Coronéis PM - 98 Majores PM - 289 Capitães PM - 240 Primeiros-Tenentes PM - 282 Segundos-Tenentes PM"