Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7707 de 15 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o efetivo da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos atuais Oficiais PM, integrantes dos quadros extintos em virtude desta Lei, até suas transferências para a reserva, serão atribuídos encargos compatíveis com seus postos, assegurados todos os direitos previstos em lei.