Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7707 de 15 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o efetivo da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos o Quadro de Oficiais de Engenharia (QOEng) e o Quadro Especial de Oficiais (QEO) previstos, respectivamente, no nº 3 e no nº 5 do mesmo item I.