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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7707 de 15 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o efetivo da Brigada Militar.

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Art. 2º

Ficam extintos o Quadro de Oficiais de Engenharia (QOEng) e o Quadro Especial de Oficiais (QEO) previstos, respectivamente, no nº 3 e no nº 5 do mesmo item I.