Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7707 de 15 de Outubro de 1982

Dispõe sobre o efetivo da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário e, em especial o § 2º do art. 34 da Lei nº 7.556, de 20 de novembro de 1981.