Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7707 de 15 de Outubro de 1982
Dispõe sobre o efetivo da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial o § 2º do art. 34 da Lei nº 7.556, de 20 de novembro de 1981.