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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7331 de 28 de Dezembro de 1979

Cria funções no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual e altera o artigo 32 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1979.


Art. 1º

São criados, no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, 33.000 cargos da categoria Professor, que serão distribuídos pelas classes da Carreira de acordo com as necessidades do ensino, mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º

O artigo 32 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 - As promoções terão vigência, anualmente, a partir do "Dia do Professor". Parágrafo único - Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Magistério aposentado ou que vier a falecer sem que tenha sido efetivada a promoção que lhe coubesse".

Art. 3º

A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das dotações próprias.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7331 de 28 de Dezembro de 1979