Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7331 de 28 de Dezembro de 1979
Cria funções no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual e altera o artigo 32 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.