Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7331 de 28 de Dezembro de 1979
Cria funções no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual e altera o artigo 32 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das dotações próprias.