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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7331 de 28 de Dezembro de 1979

Cria funções no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual e altera o artigo 32 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

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Art. 2º

O artigo 32 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 - As promoções terão vigência, anualmente, a partir do "Dia do Professor". Parágrafo único - Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Magistério aposentado ou que vier a falecer sem que tenha sido efetivada a promoção que lhe coubesse".

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7331 /1979