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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7331 de 28 de Dezembro de 1979

Cria funções no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual e altera o artigo 32 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.


Art. 1º

São criados, no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, 33.000 cargos da categoria Professor, que serão distribuídos pelas classes da Carreira de acordo com as necessidades do ensino, mediante Decreto do Poder Executivo.