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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7331 de 28 de Dezembro de 1979

Cria funções no Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual e altera o artigo 32 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7331 /1979