Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6714 de 10 de Julho de 1974
Cria e reclassifica funções gratificadas na Brigada Militar do Estado.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1974.
São criadas, na Brigada Militar do Estado, as seguintes funções gratificadas: 11 Adjuntos de Seção do Estado Maior Geral FG-7 15 Chefe de Subseções do Estado Maior Geral FG-6 12 Chefe de Setor do Estado Maior Geral FG-4
Ficam reclassificadas no padrão 9 as funções de Chefe de Seção do Estado Maior Geral criadas pela Lei nº 4.934, de 16 de fevereiro de 1965.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.