Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6714 de 10 de Julho de 1974
Cria e reclassifica funções gratificadas na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.