Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6714 de 10 de Julho de 1974
Cria e reclassifica funções gratificadas na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria e reclassifica funções gratificadas na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.