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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6714 de 10 de Julho de 1974

Cria e reclassifica funções gratificadas na Brigada Militar do Estado.

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Art. 1º

São criadas, na Brigada Militar do Estado, as seguintes funções gratificadas: 11 Adjuntos de Seção do Estado Maior Geral FG-7 15 Chefe de Subseções do Estado Maior Geral FG-6 12 Chefe de Setor do Estado Maior Geral FG-4