Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6714 de 10 de Julho de 1974
Cria e reclassifica funções gratificadas na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam reclassificadas no padrão 9 as funções de Chefe de Seção do Estado Maior Geral criadas pela Lei nº 4.934, de 16 de fevereiro de 1965.