Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6714 de 10 de Julho de 1974
Cria e reclassifica funções gratificadas na Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria e reclassifica funções gratificadas na Brigada Militar do Estado.
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