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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6514 de 29 de Dezembro de 1972

Altera o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 e a redução de dotações orçamentárias.

EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1972.


Art. 1º

Os projetos abaixo especificados, - esta parte está apagado no Diário Oficial - e Cultura, constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, aprovado pela Lei nº 6.367, de 18 de maio de 1972, passam a vigorar, na parte referente a 1972, com as seguintes especificações e valores: Programa 1 - Administração Central Projeto 2 - Construção de Prédios, Aquisição de Materiais e Equipamentos para as Delegacias de Educação Construção de prédios 3.000.000,00 Equipamentos diversos para as Delegacias de Educação 200.000,00 Diversos materiais para as Delegacias de Educação 1.587.000,00 Programa II - Educação Fundamental Projeto 3 - Construção e Implantação das Escolas do PREMEM de 2ª e 3ª FASE 23.336.110,00 Projeto 4 - Ampliação de Grupos Escolares nas Sedes dos Municípios e/ou Distritos Diversas ampliações 3.874.680,00 Projeto 7 - Aquisição de Diversos Equipamentos e Materiais às Escolas Diversos materiais 1.000.000,00 Projeto 8 - Aquisição de Prédios Escolares Diversas aquisições 1.000.000,00 Diversas aquisições 1.745.000,00 Projeto 11 - Auxílio para Obras e Equipamentos de Escolas Municipais e Privadas Diversas obras 1.625.370,00 a) Municipais 45.000,00 b) Privadas 64.000,00 Programa III - Educação Média Projeto 7 - Auxílios para Obras de Escolas Municipais e Privadas a) Municipais 320.000,00

Art. 2º

Fica suprimido do Orçamento a que se refere o artigo anterior o projeto 1 - Aquisição de Diversos Equipamentos e materiais para o Ensino de Nível Superior, do Programa IV - Assuntos Universitários, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e dezesseis cruzeiros), assim especificados: Créditos Especiais, com vigência até 31 de dezembro de 1973 a) No Programa I - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, da Secretaria da Educação e Cultura, obedecendo as seguintes classificações e destinações: 4.1.1.0/6.0, destinado à conclusão da reforma da Sede, até o limite de 91.000,00 4.1.4.0/6.0, destinado à aquisição de material permanente para a Sede até o limite de 210.000,00 4.1.1.0/6.0, destinado à construção de prédios para as Delegacias de Educação, até o limite de 1.150.000,00 4.1.4.0/6.0, destinado à aquisição de material permanente para as Delegacias de Educação até o limite de 287.000,00 b) No Programa II - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, da Secretaria de Educação e Cultura, obedecendo as seguintes classificações e destinações: 4.1.1.0/6.9, destinado à construção e implantação das escolas do PREMEM de 2ª e 3ª fase, até o limite de 2.940.000,00 4.1.4.0/6.9, destinado à aquisição de diversos equipamentos e materiais às escolas, levantadas no início do ano em curso, até o limite de 500.000,00 4.2.1.0/6.9, destinado à aquisição de 7 (sete) prédios escolares, em boas condições, de modo a complementar a rede escolar estadual, até o limite de 1.245.000,00 No Programa V - ASSUNTOS CULTURAIS, da Secretaria da Educação e Cultura, classificado sob o código geral 4.3.2.0/6.9, destinado à concessão de auxílio à Sociedade Cultural Melvin Jones, para conclusão da biblioteca, até o limite de 199.116,00 d) No Programa VII - EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, da Secretaria da Educação e Cultura, classificado sob o código geral 4.3.2.0/6.9, destinado à concessão de auxílios à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de municípios do interior, até o limite de 122.000,00 Total 6.744.116,00

Art. 4º

Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos mediante as seguintes reduções de dotações orçamentárias: Cód. local 11.01 - Administração Central 3.2.1.4 - Instituições Municipais Convênio com as Prefeituras para funcionamento da rede de ginásios polivalentes 2.895.116,00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 478.000,00 Cód. local 11.02 - Educação Fundamental 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 500.000,00 4.3.2.3 - Entidades Municipais 445.000,00 4.3.2.4 - Entidades Privadas 436.000,00 Cód. local 11.03 - Educação Média 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas 780.000,00 Cód. local 11.04 - Assuntos Universitários 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações 1.000.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente 200.000,00 Total 6.744.116,00

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6514 de 29 de Dezembro de 1972