Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6514 de 29 de Dezembro de 1972
Altera o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 e a redução de dotações orçamentárias.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1972.
Os projetos abaixo especificados, - esta parte está apagado no Diário Oficial - e Cultura, constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, aprovado pela Lei nº 6.367, de 18 de maio de 1972, passam a vigorar, na parte referente a 1972, com as seguintes especificações e valores: Programa 1 - Administração Central Projeto 2 - Construção de Prédios, Aquisição de Materiais e Equipamentos para as Delegacias de Educação Construção de prédios 3.000.000,00 Equipamentos diversos para as Delegacias de Educação 200.000,00 Diversos materiais para as Delegacias de Educação 1.587.000,00 Programa II - Educação Fundamental Projeto 3 - Construção e Implantação das Escolas do PREMEM de 2ª e 3ª FASE 23.336.110,00 Projeto 4 - Ampliação de Grupos Escolares nas Sedes dos Municípios e/ou Distritos Diversas ampliações 3.874.680,00 Projeto 7 - Aquisição de Diversos Equipamentos e Materiais às Escolas Diversos materiais 1.000.000,00 Projeto 8 - Aquisição de Prédios Escolares Diversas aquisições 1.000.000,00 Diversas aquisições 1.745.000,00 Projeto 11 - Auxílio para Obras e Equipamentos de Escolas Municipais e Privadas Diversas obras 1.625.370,00 a) Municipais 45.000,00 b) Privadas 64.000,00 Programa III - Educação Média Projeto 7 - Auxílios para Obras de Escolas Municipais e Privadas a) Municipais 320.000,00
Fica suprimido do Orçamento a que se refere o artigo anterior o projeto 1 - Aquisição de Diversos Equipamentos e materiais para o Ensino de Nível Superior, do Programa IV - Assuntos Universitários, da Secretaria da Educação e Cultura.
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e dezesseis cruzeiros), assim especificados: Créditos Especiais, com vigência até 31 de dezembro de 1973 a) No Programa I - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, da Secretaria da Educação e Cultura, obedecendo as seguintes classificações e destinações: 4.1.1.0/6.0, destinado à conclusão da reforma da Sede, até o limite de 91.000,00 4.1.4.0/6.0, destinado à aquisição de material permanente para a Sede até o limite de 210.000,00 4.1.1.0/6.0, destinado à construção de prédios para as Delegacias de Educação, até o limite de 1.150.000,00 4.1.4.0/6.0, destinado à aquisição de material permanente para as Delegacias de Educação até o limite de 287.000,00 b) No Programa II - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, da Secretaria de Educação e Cultura, obedecendo as seguintes classificações e destinações: 4.1.1.0/6.9, destinado à construção e implantação das escolas do PREMEM de 2ª e 3ª fase, até o limite de 2.940.000,00 4.1.4.0/6.9, destinado à aquisição de diversos equipamentos e materiais às escolas, levantadas no início do ano em curso, até o limite de 500.000,00 4.2.1.0/6.9, destinado à aquisição de 7 (sete) prédios escolares, em boas condições, de modo a complementar a rede escolar estadual, até o limite de 1.245.000,00 No Programa V - ASSUNTOS CULTURAIS, da Secretaria da Educação e Cultura, classificado sob o código geral 4.3.2.0/6.9, destinado à concessão de auxílio à Sociedade Cultural Melvin Jones, para conclusão da biblioteca, até o limite de 199.116,00 d) No Programa VII - EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, da Secretaria da Educação e Cultura, classificado sob o código geral 4.3.2.0/6.9, destinado à concessão de auxílios à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de municípios do interior, até o limite de 122.000,00 Total 6.744.116,00
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos mediante as seguintes reduções de dotações orçamentárias: Cód. local 11.01 - Administração Central 3.2.1.4 - Instituições Municipais Convênio com as Prefeituras para funcionamento da rede de ginásios polivalentes 2.895.116,00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 478.000,00 Cód. local 11.02 - Educação Fundamental 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 500.000,00 4.3.2.3 - Entidades Municipais 445.000,00 4.3.2.4 - Entidades Privadas 436.000,00 Cód. local 11.03 - Educação Média 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas 780.000,00 Cód. local 11.04 - Assuntos Universitários 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações 1.000.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente 200.000,00 Total 6.744.116,00
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.