Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6514 de 29 de Dezembro de 1972
Altera o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 e a redução de dotações orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos mediante as seguintes reduções de dotações orçamentárias: Cód. local 11.01 - Administração Central 3.2.1.4 - Instituições Municipais Convênio com as Prefeituras para funcionamento da rede de ginásios polivalentes 2.895.116,00 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 478.000,00 Cód. local 11.02 - Educação Fundamental 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 500.000,00 4.3.2.3 - Entidades Municipais 445.000,00 4.3.2.4 - Entidades Privadas 436.000,00 Cód. local 11.03 - Educação Média 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas 780.000,00 Cód. local 11.04 - Assuntos Universitários 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações 1.000.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente 200.000,00 Total 6.744.116,00