Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6514 de 29 de Dezembro de 1972
Altera o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 e a redução de dotações orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 (seis milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e dezesseis cruzeiros), assim especificados: Créditos Especiais, com vigência até 31 de dezembro de 1973 a) No Programa I - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, da Secretaria da Educação e Cultura, obedecendo as seguintes classificações e destinações: 4.1.1.0/6.0, destinado à conclusão da reforma da Sede, até o limite de 91.000,00 4.1.4.0/6.0, destinado à aquisição de material permanente para a Sede até o limite de 210.000,00 4.1.1.0/6.0, destinado à construção de prédios para as Delegacias de Educação, até o limite de 1.150.000,00 4.1.4.0/6.0, destinado à aquisição de material permanente para as Delegacias de Educação até o limite de 287.000,00 b) No Programa II - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, da Secretaria de Educação e Cultura, obedecendo as seguintes classificações e destinações: 4.1.1.0/6.9, destinado à construção e implantação das escolas do PREMEM de 2ª e 3ª fase, até o limite de 2.940.000,00 4.1.4.0/6.9, destinado à aquisição de diversos equipamentos e materiais às escolas, levantadas no início do ano em curso, até o limite de 500.000,00 4.2.1.0/6.9, destinado à aquisição de 7 (sete) prédios escolares, em boas condições, de modo a complementar a rede escolar estadual, até o limite de 1.245.000,00 No Programa V - ASSUNTOS CULTURAIS, da Secretaria da Educação e Cultura, classificado sob o código geral 4.3.2.0/6.9, destinado à concessão de auxílio à Sociedade Cultural Melvin Jones, para conclusão da biblioteca, até o limite de 199.116,00 d) No Programa VII - EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, da Secretaria da Educação e Cultura, classificado sob o código geral 4.3.2.0/6.9, destinado à concessão de auxílios à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de municípios do interior, até o limite de 122.000,00 Total 6.744.116,00