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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6514 de 29 de Dezembro de 1972

Altera o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 e a redução de dotações orçamentárias.

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Art. 2º

Fica suprimido do Orçamento a que se refere o artigo anterior o projeto 1 - Aquisição de Diversos Equipamentos e materiais para o Ensino de Nível Superior, do Programa IV - Assuntos Universitários, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6514 /1972