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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6514 de 29 de Dezembro de 1972

Altera o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 e a redução de dotações orçamentárias.

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Art. 1º

Os projetos abaixo especificados, - esta parte está apagado no Diário Oficial - e Cultura, constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, aprovado pela Lei nº 6.367, de 18 de maio de 1972, passam a vigorar, na parte referente a 1972, com as seguintes especificações e valores: Programa 1 - Administração Central Projeto 2 - Construção de Prédios, Aquisição de Materiais e Equipamentos para as Delegacias de Educação Construção de prédios 3.000.000,00 Equipamentos diversos para as Delegacias de Educação 200.000,00 Diversos materiais para as Delegacias de Educação 1.587.000,00 Programa II - Educação Fundamental Projeto 3 - Construção e Implantação das Escolas do PREMEM de 2ª e 3ª FASE 23.336.110,00 Projeto 4 - Ampliação de Grupos Escolares nas Sedes dos Municípios e/ou Distritos Diversas ampliações 3.874.680,00 Projeto 7 - Aquisição de Diversos Equipamentos e Materiais às Escolas Diversos materiais 1.000.000,00 Projeto 8 - Aquisição de Prédios Escolares Diversas aquisições 1.000.000,00 Diversas aquisições 1.745.000,00 Projeto 11 - Auxílio para Obras e Equipamentos de Escolas Municipais e Privadas Diversas obras 1.625.370,00 a) Municipais 45.000,00 b) Privadas 64.000,00 Programa III - Educação Média Projeto 7 - Auxílios para Obras de Escolas Municipais e Privadas a) Municipais 320.000,00

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6514 /1972