Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6514 de 29 de Dezembro de 1972
Altera o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de Cr$ 6.744.116,00 e a redução de dotações orçamentárias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.