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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5579 de 29 de Dezembro de 1967

Extingue e cria funções gratificadas na Brigada Militar, fixando-lhes os respectivos valores.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55 inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1967.


Art. 1º

São extintos na Brigada Militar do Estado as seguintes funções gratificadas: 2 Diretor de Hospital FG-7 1 Comandante de Companhia Isolada FG-4 3 Comandante de Esquadrão Isolado FG-4

Art. 2º

São criadas na Brigada Militar do Estado as seguintes funções gratificadas: 1 Comandante de Unidade FG-9 6 Assistente Técnico FG-5 2 Diretor de Hospital FG-8 2 Subdiretor de Hospital FG-7 1 Subcomandante de Unidade FG-7 1 Chefe de Serviço de Policlínica Odontológica FG-6 1 Chefe da Secção de Rádio e Comunicação FG-4 13 Chefe de Secção de Clínica de Hospital e Chefes de Formação Sanitária Regimental FG-4 1 Chefe de Secção Orçamentária de Diretoria da Administração FG-4 3 Chefe da Secção do Serviço de Fundos FG-4 1 Chefe de Secção de Expediente da Ajudância Geral FG-4 1 Chefe da Secção de Expediente da Diretoria de Administração FG-4 4 Fiscal Administrativo FG-4 11 Comandante de Subunidades Isolada FG-4 2 Chefe de Secção do Serviço de Intendência FG-4 3 Chefe de Secção do Serviço de Subsistência FG-4 1 Assistente de Oficina Técnica de Rádio FG-3 44 Oficial Comandante do Destacamento Policial e de Estação de Bombeiros FG-3 2 Tesoureiro de Unidade FG-2

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5579 de 29 de Dezembro de 1967